Das Condições dos Serviços de Manutenção:
4.1 O CONTRATADO se disponibiliza a realizar a manutenção dos equipamentos para o CONTRATANTE, nos dias e horários comerciais de SEGUNDA À SEXTA das 08h30min as 18h00min, respeitado o horário de almoço das 12h00min as 13h30min. E SÁBADOS das 08h30min até as 12h00min.
4.2 A firma e/ou pessoa que possuírem contrato firmado possuem ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sendo estes serviços de manutenção realizados antes de qualquer atividade acordada formalmente com terceiros.
4.3 Caso o CONTRATADO esteja em atendimento onde tenha sido firmado um CONTRATO DE MANUTENÇÃO, o CONTRATADO terá 90min (noventa minutos) para estar no local de atendimento do CONTRATANTE, ou acessar remotamente conforme for a situação.
4.4 O usufruto dos serviços de manutenção será irrestrito, não havendo número delimitado de visitas mensais para o CONTRATADO.
4.5 Caso aconteça do equipamento ou periférico (peças) ter que sair do recinto do CONTRATANTE, e se por ventura houver a necessidade da troca da mesma, o CONTRATADO deverá mencionar antes o orçamento das novas peças para o CONTRATANTE.
4.6 O CONTRATADO não se responsabiliza por nenhum mau uso do equipamento pelo proprietário ou por um funcionário.
4.7 O CONTRATADO não se responsabilizará por peças e periféricos que o CONTRATANTE adquiriu por sua própria conta. As peças que apresentarem algum tipo de defeito, estando no prazo da garantia serão entregues em mãos para o CONTRATANTE, onde o mesmo haverá de procurar seus direitos com a empresa que as vendeu, cumprindo com sua garantia.
4.8 O contratado dispõe de FORNECEDOR PRÓPRIO, onde as peças que forem substituídas pelo CONTRATADO terão por sua vez a garantia anexada no recibo, essas se houverem problemas serão trocadas em imediato conforme o prazo da loja ‘RMA’ (RETORNO DE MATERIAL AVARIADO), sendo a responsabilidade e integridade destas peças arcadas pelo FORNECEDOR.
4.9 Define-se MANUTENÇÃO AVANÇADA todo o tipo de serviço que depende de várias horas de trabalho contínuo e de atenção constante. Ex.: instalação de vários programas; inclusive o Sistema Operacional, retirada de programas/arquivos/dados importantes do PC e troca de peças que haja problemas (CONFLITOS) em sua instalação.
4.10 O CONTRATADO realizara um visita mensal de rotina, ou via acesso remoto, como o cliente definir e preferir, para verificar as máquinas, passar antivírus remover programas desnecessários, para um melhor funcionamento ao decorrer do mês.
4.11 Não estão incluídos consertos dos seguintes tipos e itens
* Manutenção Mecânica de impressoras e monitores
* Câmeras digitais – Celulares - Tablets
* Desenvolvimento de programas para computador
* Cursos para nenhuma pessoa física ou jurídica
* Criação e desenvolvimento de páginas WEB ( sites de internet)
4.12 Serviços de Responsabilidade da CONTRATADA
* Manutenção de Rede para comunicação local e internet
* Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados
* Manutenção de comunicação estação switch, hubs, modens e roteadores
* Manutenção de programas existentes
* Substituição, instalação e configuração de periféricos ( Placa-mãe, Placa de rede, Memórias, Hd's)
* Instalação e configuração de softwares diversos e sistema operacional
*
Assessoria ao cliente
Cláusula Quinta
Da Vigência do Contrato
5.1 - A vigência deste contrato será de 01 (um) ano, contados a partir da data de início da prestação do serviço pelo CONTRATADA, sendo automaticamente renovado por igual período, quando não houver manifestação em contrário entre qualquer uma das partes.
Cláusula Sexta - Do Cancelamento do Contrato
6.1 O presente contrato só poderá ser rescindido por parte do CONTRATANTE, apenas se o mesmo estiver em dia com suas obrigações contraídas perante o CONTRATADO; caso contrário fica o contratante responsável por ressarcir financeiramente o CONTRATADO pelo período restante para a cessação do contrato, sob pena de responder por perdas e danos a parte que der causa à rescisão.
6.2 O presente instrumento obriga em todos os seus termos não só a CONTRATANTE, mas também seus herdeiros e sucessores.
Cláusula Sétima – Condições Gerais
7.1 – Fica acordado desde já que, são de inteira responsabilidade do cliente a legalização e licenças de uso de todo o software instalado em seus equipamentos.